O que muda?

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 adaptam o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Entre as mudanças, a Receita informou que as novas regras ampliam a emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços feitas pelo MEI.

Calma: a mudança não começa agora. Em regra, as novas disposições entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até lá, o MEI deve continuar seguindo as regras atuais e acompanhar as orientações oficiais.

MEI que presta serviço

Para serviços, continuará sendo usada a NFS-e padrão nacional, emitida gratuitamente. É o sistema que unifica a emissão e reduz a dependência de portais municipais diferentes.

MEI que vende mercadorias

Nas operações com produtos — e em determinadas prestações de transporte — a regulamentação passa a prever, preferencialmente, a Nota Fiscal Fácil (NFF), também gratuita.

O objetivo é permitir uma rotina mais simples e digital, inclusive pelo celular, para quem hoje encontra dificuldade com sistemas estaduais.

O que fazer desde já?

  1. confira se as atividades cadastradas no MEI correspondem ao que você vende;
  2. mantenha seus dados e sua conta gov.br atualizados;
  3. organize o registro de todas as receitas, mesmo quando não houver nota;
  4. separe vendas de produtos e prestações de serviços;
  5. acompanhe as orientações oficiais antes de mudar sua rotina de emissão.

Por que isso importa?

A emissão fiscal tende a ficar mais integrada e digital. Quem já mantém cadastro, receitas e documentos organizados terá menos dificuldade para se adaptar quando a nova regra entrar em vigor.

Fonte oficial: Receita Federal — detalhamento das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026, publicado em 11/08/2026 e atualizado em 12/08/2026. Ler a publicação oficial.