O que muda?
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 adaptam o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Entre as mudanças, a Receita informou que as novas regras ampliam a emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços feitas pelo MEI.
MEI que presta serviço
Para serviços, continuará sendo usada a NFS-e padrão nacional, emitida gratuitamente. É o sistema que unifica a emissão e reduz a dependência de portais municipais diferentes.
MEI que vende mercadorias
Nas operações com produtos — e em determinadas prestações de transporte — a regulamentação passa a prever, preferencialmente, a Nota Fiscal Fácil (NFF), também gratuita.
O objetivo é permitir uma rotina mais simples e digital, inclusive pelo celular, para quem hoje encontra dificuldade com sistemas estaduais.
O que fazer desde já?
- confira se as atividades cadastradas no MEI correspondem ao que você vende;
- mantenha seus dados e sua conta gov.br atualizados;
- organize o registro de todas as receitas, mesmo quando não houver nota;
- separe vendas de produtos e prestações de serviços;
- acompanhe as orientações oficiais antes de mudar sua rotina de emissão.
Por que isso importa?
A emissão fiscal tende a ficar mais integrada e digital. Quem já mantém cadastro, receitas e documentos organizados terá menos dificuldade para se adaptar quando a nova regra entrar em vigor.
Fonte oficial: Receita Federal — detalhamento das Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026, publicado em 11/08/2026 e atualizado em 12/08/2026. Ler a publicação oficial.